O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes concedeu nesta última sexta-feira, dia 29 de março, uma liminar para suspensão dos efeitos do art. 59, IV, da Lei 11.140/2018 do Estado da Paraíba, que proibia o uso da inseminação no estado. A decisão ocorre duas semanas após audiência, concedida pelo ministro para avaliar o pedido de liminar protocolado pela Associação Brasileira de Inseminação Artificial (ASBIA), da qual participaram a advogada da entidade, Dalila Galdeano Lopes, e o gerente Executivo, Carlos Vivacqua. De acordo com o presidente da ASBIA Sérgio Saud, a decisão corrige um erro que poderia prejudicar um dos setores que mais contribuem para o desenvolvimento econômico do país. “Esta é uma conquista importante, não só para a ASBIA, mas para toda a pecuária brasileira. A resposta rápida do ministro ao problema foi de extrema relevância, pois inibirá que futuramente ações semelhantes à do Legislativo da Paraíba ocorram em outros estados”, assegura Saud.
A advogada Dalila Galdeano Lopes destaca que o ministro reconheceu a inconstitucionalidade do art. 59, tendo sua decisão efeito imediato. “A proibição era inconstitucional por dois motivos: invasão da competência da União para editar normas gerais sobre produção e impor aos agentes econômicos envolvidos um ônus desproporcional e lesivo à sua liberdade de iniciativa”, destaca a advogada, que patrocinou a ação ajuizada pela ASBIA. Dalila integra o Galdeano e Monteiro Advogadas Associadas, escritório especializado em Agronegócio.
A ASBIA esclarece que as tecnologias de reprodução não incorrem em danos ao bem-estar animal e são reconhecidas por organismos nacionais e internacionais, tais como a Organização Mundial de Saúde Animal (OIE). “Graças a uma ação rápida da ASBIA, conquistamos mais uma vitória para a pecuária. Esta ação é um legado da atual diretoria da ASBIA. Encerrarei meu mandato na metade do ano, mas com a sensação de dever cumprido”, finaliza Saud.