Para entidade, MP tem o objetivo de equacionar o que o Poder Público ainda não obteve sucesso e impedir que milhares de posseiros de boa-fé sejam tratados como grileiros criminosos.
Em mensagem a associados e ao público em geral, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) defende o debate sobre a Medida Provisória 910, que propõe a regularização fundiária no Brasil, apresentada pelo Governo Federal ao Congresso Nacional em dezembro de 2019. No texto, a entidade traz para reflexão argumentos favoráveis à discussão sobre alguns dos pontos considerados mais controversos da MP, como o fim da exigência da chamada vistoria prévia, a incorporação de áreas ocupadas mais recentemente no processo, além da ampliação da área sujeita à regularização.
Confira a íntegra da mensagem:
A primeira Lei de Terras que visava a regularização fundiária da ocupação do território nacional é de 1850. Desde essa data, o processo correu relativamente bem, porém, abandonou lagunas no território que continuam exigindo ações do Poder Público. O atual Governo apresentou em dezembro de 2019 ao Congresso Nacional a Medida Provisória 910, a MP da Regularização Fundiária, que tem recebido inúmeras críticas.
As críticas, infelizmente, não têm sido construtivas, apenas apontam defeitos para tentar destruir o proposto e não sugerem alterações ou avanços. Antes de tudo, seria necessário reconhecer a necessidade de alterações no arcabouço legal, que, até hoje, não conseguiu atingir a totalidade do seu objetivo. Ainda é absolutamente necessário regularizar amplas áreas já ocupadas por brasileiros.
É interessante observar que muitas críticas – senão todas – são de parte da chamada sociedade ambientalista, o que é um contrassenso, visto que a regularização fundiária é essencial para a questão ambiental no Brasil. A fragilidade do tema não apenas mantém a propriedade fora das regras do Código Florestal, como impede sua inserção e regularização nesse marco legal.
Uma das críticas refere-se ao fim da exigência da chamada vistoria prévia. É um equívoco os críticos ignorarem o que o avanço tecnológico permite demonstrar, como a verificação de áreas de forma remota por meio de fotografias de satélite e coordenadas geodésicas. O Poder Público precisa utilizar as novas tecnologias para reduzir os custos e garantir a eficiência administrativa.
Outra controvérsia diz respeito às datas para a regularização de terras. Certamente, uma nova legislação precisaria permitir no processo a incorporação de áreas ocupadas mais recentemente que as legislações anteriores não conseguiram regularizar. Destaque-se que as datas para a regularização ambiental não são alteradas se forem mantidas as do Código Florestal.
Outro ponto de discórdia é a ampliação da área sujeita à regularização pela MP 910. O principal foco da nova proposta de legislação é a região amazônica, em que o próprio Código Florestal estabelece que 80% das propriedades sejam preservadas como Reserva Florestal. A preservação de um hectare ou mesmo um Modulo fiscal na Amazônia, com obrigatoriedade de 80% de Reserva Florestal, tem dimensões diferentes das áreas preservadas no restante do País.
A Medida Provisória entra em debate no Congresso Nacional. Melhorias são esperadas e serão sempre bem-vindas, porém, é preciso reconhecer que o objetivo da MP 910 é equacionar a regularização fundiária de regiões onde o Poder Público ainda não obteve sucesso e, ainda, para impedir que milhares de posseiros de boa-fé sejam tratados como grileiros criminosos. Chega de preconceito.