A regulamentação das Cotas de Reserva Ambiental (CRAs), divulgada no dia 29 de dezembro, no Diário Oficial da União pelo Decreto Presidencial 9.640/2018, é um importante instrumento para a adequação dos produtores rurais ao Código Florestal como alternativa de compensação ambiental. Na avaliação da Sociedade Rural Brasileira (SRB), essa possibilidade poderá desburocratizar, simplificar e agilizar a adequação à lei, tendo em vista o alto investimento necessário para a restauração de vegetação nativa. Considerando o grande excedente de áreas que poderão ser utiIizadas para compensar os deficit de Reserva Legal (RL) criados pela nova lei, este instrumento ajuda a balancear os deficit e superavit. Além das CRAs, há na nova lei outros itens que necessitam de regulamentação para avançar a implementação do Código Florestal.
A SRB promove essa agenda há mais de três anos e entende que a regulamentação pode consolidar um processo de intensa negociação estabelecido entre entidades do setor e entidades ambientais, tendo o Serviço Florestal Brasileiro (SFB) como epicentro dessas negociações. Esse processo gerou um entendimento quanto ao mecanismo da CRA de amplo consentimento e consenso, além de reduzir divergências e trazer segurança jurídica quanto à perenidade do mecanismo.
As CRAs são títulos representativos de área com vegetação nativa excedente à área de Reserva Legal. Este excedente poderá ser comercializado via compensação ambiental a produtores que têm deficit de RL. Ao mesmo tempo, a regulamentação final permite também que terceiros adquiram as CRAs e remunerem os produtores pela única e exclusiva função de proteção ambiental.
“A regulamentação é resultado do incansável trabalho da SRB, do Instituto Pensar Agro (IPA), do Serviço Florestal Brasileiro, além de várias instituições que atuam para avançar a implementação do Código Florestal”, avalia o presidente da SRB, Marcelo Vieira, em referência ao empenho do setor pela regulamentação das CRAs desde a aprovação do Código Florestal pelo Congresso Nacional, em 2012.
Com essa regulamentação, a agenda do Código Florestal passa do cadastramento para a devida adequação à lei. A recente decisão de não prorrogação do prazo do CAR tornou o cadastro obrigatório. Os próximos passos para o avanço do Código Florestal deverão ser a regularização do Programa de Regularização Ambiental (PRA) nos Estados, a consolidação de instrumentos como a CRA, o Art. 68 quanto às áreas consolidadas e estruturação de mecanismos e recursos que financiarão os produtores para adequação à lei.
Além disso, ainda segundo Marcelo Vieira, será necessária a contribuição do Supremo Tribunal Federal na publicação do acórdão quanto às Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADINs) do Código Florestal para consolidar o entendimento constitucional da lei. “A própria CRA é fruto de insegurança em torno do entendimento da identidade ecológica, equivocadamente pronunciada no julgamento em fevereiro deste ano”, afirma Vieira. A SRB aguarda a publicação final do acórdão e espera que as definições do Congresso acerca do Código Florestal sejam respeitadas para que tais instrumentos possam funcionar e viabilizar a implantação do Código Florestal.