*Por Frederico Machado, Yuri Feres e João Adrien
A instituição do novo Código Florestal Brasileiro em 2012 foi um marco na gestão ambiental e territorial. A lei é uma das mais completas em termos de proteção de vegetação nativa do mundo. Dentre as inovações propostas pelo novo Código, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) é uma das principais ferramentas a garantir a regularização ambiental das propriedades rurais e gerar informações que podem ajudar a conter as crescentes taxas de desmatamento.
O CAR tem também importante papel no alcance das metas brasileiras de biodiversidade, restauração da vegetação nativa e de redução da emissão de gases de efeito estufa. Estas foram assumidas pelo País no Acordo de Paris, no Desafio de Bonn, na Convenção de Diversidade Biológica e nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
No entanto, a lentidão dos estados na análise e validação dos cadastros submetidos ao longo dos últimos anos põe em risco a segurança jurídica dos proprietários e posseiros rurais e tem implicações na celeridade e efetividade da implementação da lei.
Apesar disso, por mais fundamental que seja o processo de validação do CAR, ele não deve vincular o início dos Planos de Regularização Ambiental (PRA), outro instrumento previsto pelo Código Florestal. Grande parte dos especialistas no tema entende que os planos deverão ser iniciados mesmo antes da análise do CAR.
E, futuramente, caso constatadas inconsistências, o responsável deverá promover os ajustes e retificações necessários. Isso permite que o processo de regularização ambiental não dependa da capacidade de análise dos estados, podendo avançar e garantir os ganhos previstos na lei.
Regularização avança, mas ainda há desafios
Desde 2014, tem ocorrido uma das maiores mobilizações nacionais para a regularização ambiental. O engajamento massivo do setor agrícola surpreendeu por sua velocidade e abrangência. O Serviço Florestal Brasileiro indica que mais de quatro milhões de imóveis rurais estão registrados no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar).
Isto equivale a uma área de 444 milhões de hectares – mais de 50% do território nacional –, superando a área que inicialmente se supunha cadastrável (com base nos dados do IBGE).
Contudo, é importante lembrar que algumas categorias – como os assentamentos rurais, agricultores familiares, comunidades quilombolas, povos tradicionais, comunidades locais que habitam Unidades de Conservação de uso sustentável – ainda enfrentam desafios para garantir a regularização ambiental em suas áreas.
Essas categorias necessitam de suporte efetivo para serem integradas ao processo. Demanda-se, portanto, o devido apoio dos governos federal e estaduais no avanço do cadastramento e da agenda “pós-CAR”.
O Código depende agora da análise dos mais de quatro milhões de cadastros pelos órgãos estaduais competentes, permitindo que o proprietário e o posseiro rurais possam ter segurança no andamento de seu processo de regularização ambiental – estima-se que cerca de 80% dos imóveis rurais possuam algum tipo de passivo ambiental a regularizar.
Funcionalidades vêm sendo progressivamente melhoradas e alguns estados têm incrementado ainda mais, customizando atributos e integrando novas camadas de informações. Uma das grandes debilidades do processo é a falta de metas concretas para a validação por parte dos estados. Inexiste uma definição de prazos e, com isso, não há uma perspectiva clara de aumento dos números de CARs validados.
Segundo informado pelo Serviço Florestal Brasileiro, o processo de análise do CAR consiste em duas etapas, sendo elas: 1) cruzamento da base de imóveis com os filtros automáticos, identificando sobreposições de propriedades e posses com terras indígenas, unidades de conservação e áreas embargadas, além da sobreposição entre os próprios imóveis rurais (cruzamento que cabe aos estados); e 2) análise técnica do CAR por ação humana, imóvel a imóvel (responsabilidade também dos estados), incluindo análises de áreas consolidadas, APPs, Reservas Legais, Áreas de Uso Restrito etc.
Naturalmente, a segunda etapa será aquela que demandará maior esforço, capacidade operacional e tempo por parte dos órgãos estaduais competentes. Como visto, a primeira etapa será conduzida de forma automática, confrontando polígonos e filtrando CARs, o que limpará parte da base de dados e simplificará a ação humana durante a segunda etapa.
Validação do CAR em números
Nove estados estão efetivamente analisando o CAR: Acre, Amazonas, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Pará, Paraná, Rio de Janeiro e Rondônia;
Foi disponibilizado a 23 estados o módulo de análise e seu ambiente de homologação.
Número e área de CARs analisados
160.498 é o número total de CARs analisados, o que corresponde a cerca de 4% do total de CARs no sistema;
A área analisada é de 129 milhões de hectares, cerca de 30% da área total cadastrada ;
O Pará é o estado com o maior número de CARs analisados, 93,3 mil seguido dos estados de Goiás (26.594), Amazonas (13.994) e Rondônia (6.097). Entre os demais, sete estados tiveram entre um e cinco mil CARs analisados e o restante realizou menos de mil análises.
Já com relação à área total analisada, o estado do Amazonas é aquele que fica à frente, com 44,3 milhões de ha, seguido dos estados do: Pará (38,4mi ha), São Paulo (13,1mi ha), Mato Grosso (9,2mi ha), Goiás (7,1mi ha), Maranhão (5,2mi ha) e Rondônia (2,2mi ha). A área somada de CARs analisados nos demais estados equivale a 11,7mi ha.
Cancelamentos de CAR
Entre os CARs analisados, foram cancelados 9.535, o equivalente a uma área total de 32,6 milhões de ha.
O estado que teve o maior número de CARs cancelados é São Paulo, com 2.126, seguido do: Paraná (1.441) e Mato Grosso (1.271). Os demais tiveram menos de mil cancelamentos.
Em área, São Paulo também é o estado que está à frente, com 12,8mi ha de CARs cancelados, seguido do: Mato Grosso (6,4mi ha), Amazonas (5,5mi ha), Pará (3,2mi ha) e Acre (1,1mi ha). Os demais estados com cancelamentos abaixo de 1mi ha.
CAR em situação de pendência
O total de CARs com pendência é de 137.821, com área total de 70,5 milhões de ha.
O primeiro estado em número de CARs pendentes está bastante adiante do segundo. São eles: Pará (94.078) e Goiás (24.573), seguidos de Rondônia (5.539), Mato Grosso (2.820) e Amazonas (2.236). Os demais tiveram menos de 1.500 pendências cada um.
Em área, o Pará é o também o estado com maior pendência, 35,1mi ha, seguido do Amazonas (9,9mi ha), Mato Grosso (6,7mi ha), Goiás (5,8mi ha) e Maranhão (5,0mi ha). Todos os demais estados apresentam pendencias abaixo de 2mi ha.
As estatísticas acima incluem as duas etapas da análise, uma vez que não foram oferecidos dados segregados. Nas consultas feitas ao Serviço Florestal Brasileiro, ficou claro que a grande massa de análises vem dos cruzamentos automáticos, sendo muitíssimo incipiente a análise técnica humana – responsabilidade dos estados.
No processo de validação, o Serviço Florestal Brasileiro assumiu percentuais de tolerância para as sobreposições de, no máximo, 10%, variando por categoria: entre imóveis, com Terras Indígenas e Unidades de Conservação.
Quando o CAR passa à situação de pendente, o produtor recebe uma notificação e tem a oportunidade de retificar ou de juntar documentação que comprove as informações declaradas. No caso de não atendimento à notificação, o cadastro fica sujeito ao cancelamento. O ato de cancelar é de competência do estado.
No sentido de dar celeridade, os estados devem considerar a pertinência de estabelecer parcerias, públicas ou privadas, para complementar análises, auxiliar treinamentos, estabelecer comunicação com os proprietários e possuidores, obter bases de dados complementares etc.
Outro aspecto relevante, com intuito de conferir maior acurácia ao processo de análise, é a necessidade de estarem disponíveis bases consistentes de informações geoespaciais dos estados, entre elas: limites claros entre os diferentes biomas; Fronteiras bem definidas entre os municípios; Base de rede de drenagem (hidrografia) de alta precisão e com devido encaixe nas imagens utilizadas; Malha fundiária estadual aperfeiçoada a partir da comunicação com órgãos de terra do estado e do governo federal – reduzindo dúvidas quanto à sobreposição entre imóveis; Base do Zoneamento Ecológico Econômico – ZEE do estado; Obtenção de bases de dados complementares e cuidado com a qualidade e escala das mesmas; Categorização anual das imagens, identificando os polígonos desmatados ou restaurados dentro das propriedades e posses; Clara definição das áreas consolidadas; Bases geoespaciais imprecisas demandarão maior esforço dos técnicos e poderão acarretar em inconsistências na fase de análises, assim como inseguranças jurídicas no ato de validação do CAR. Muitos estados estão promovendo customizações no módulo de análise, o que auxilia na identificação das irregularidades.
Elemento essencial ainda é a padronização dos itens de análise e dos conceitos, para que não haja diferença de interpretação pelos analistas. Os estados devem também definir o conjunto de irregularidades de maior peso na análise, tendo em conta os diferentes perfis regionais, o que permitirá a priorização de casos de maior gravidade.
Caso haja necessidade de vistoria em campo, a padronização de procedimentos de checagem in loco trará celeridade e maior clareza ao produtor e ao técnico quanto aos critérios que definirão a validação ou não do CAR.
Mas, porque a morosidade dos estados na análise do CAR pode ser um entrave na implementação do Código Florestal?
A submissão e análise do CAR são apenas os primeiros passos para a regularização ambiental. Sem a análise, haverá certa insegurança no próximo passo, que é a definição dos Planos de Regularização Ambiental.
Boa parte da responsabilidade pelos atrasos na análise do CAR recai sobre os estados, que são os responsáveis tanto pelas análises do cadastro dentro de suas fronteiras, como pela regulamentação dos mecanismos que viabilizam a implementação dos Planos de Regularização Ambiental.
A morosidade compromete os resultados alcançados pelo Brasil A solução está nos estados priorizarem politicamente as agendas de validação do CAR e de implementação do Planos de Regularização Ambiental, mobilizando equipes e garantindo a infraestrutura necessária para acelerar os trabalhos.
É preciso ter em vista o risco de enviar mensagens negativas de descaso e falta de efetividade do Código Florestal ao mercado internacional, especialmente, aos países destino das exportações de commodities – fundamentais à balança comercial e à economia do Brasil.
A morosidade pode, ainda, prejudicar a campanha internacional quanto aos aspectos diferenciados da legislação brasileira, com destaque ao Código Florestal.
Nesse contexto, a Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura solicitaque o governo federal e, principalmente, os estados não poupem esforços na análise e validação dos CARs e garantam a implementação dos Planos de Regularização Ambiental.
Faz-se necessário o estabelecimento imediato de uma força-tarefa nos estados, seja utilizando a estrutura pública, seja por meio de parcerias público-privadas, para dar celeridade ao processo. E espera-se que metas em termos de número de CARs analisados sejam estabelecidas pelos estados.
Como forma de colaborar, a Coalizão Brasil e seus membros se colocam à disposição do governo federal e dos estados para discutir e formatar um plano de aceleração da implantação do Código Florestal e de seus mecanismos.
O Grupo de Trabalho do Código Florestal, criado no âmbito da Coalizão, está dedicado a um conjunto de prioridades e não poupará esforços para criar o ambiente necessário a possibilitar a completa implementação dos mecanismos previstos na lei. No atual momento do País, torna-se ainda mais relevante comprovar o vanguardismo na proteção e recuperação de nossos ecossistemas e no combate ao desmatamento e às mudanças climáticas.
* Frederico Machado é especialista em Políticas Públicas do WWF Brasil
* Yuri Feres é gerente de Sustentabilidade da Cargill
* João Adrien é diretor da Sociedade Rural Brasileira
WWF Brasil, Cargill e Sociedade Rural Brasileira são membros da Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura. Os autores coordenam o Grupo de Trabalho do Código Florestal da Coalizão.